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Wallbox em condomínio: o que a lei permite

A pergunta que trava mais gente: o condomínio pode dizer que não? A resposta curta é que o direito à instalação está reconhecido. A longa está neste artigo.

Em Almada, como em qualquer cidade portuguesa, a maior parte dos carros dorme em garagens de prédio. Por isso a pergunta mais frequente de quem quer passar a elétrico não é sobre autonomia nem sobre preço: é se o condomínio deixa instalar um carregador.

O princípio: o direito está reconhecido

O regime jurídico da mobilidade elétrica em Portugal reconhece a quem é proprietário ou utilizador de um lugar de estacionamento em edifício de propriedade horizontal o direito de aí instalar um ponto de carregamento para o seu veículo. Não é uma concessão que dependa da simpatia da assembleia: é um direito, sujeito a condições.

As condições que tem de cumprir

  1. Comunicar à administração a intenção de instalar, com a descrição da solução técnica prevista.
  2. Executar por profissional habilitado, com as proteções e o dimensionamento adequados, e com a devida documentação — ver a nossa página sobre certificação.
  3. Garantir que o consumo é imputado a si, através de ligação ao contador da sua fração ou de um contador dedicado. A energia do seu carro nunca pode sair dos serviços comuns.
  4. Não afetar a segurança nem a estrutura do edifício, respeitando os percursos e as regras técnicas aplicáveis.

Cumpridos estes pontos, a recusa pura e simples não tem fundamento legal. O que a administração pode legitimamente discutir são aspetos técnicos: por onde passa o cabo, como fica fixado, quem responde pela manutenção e o que acontece em caso de avaria.

Como preparar a conversa (a parte que a lei não resolve)

Ter razão e conseguir instalar sem meses de discussão são coisas diferentes. Na prática, o que desarma resistências é chegar com respostas antes das perguntas:

Ligação à fração ou contador próprio?

A ligação ao contador da sua fração é a solução mais comum e a mais simples de aprovar. Quando a distância ou o percurso a inviabilizam, a alternativa é um contador dedicado ao ponto de carregamento, com contrato próprio. Ambas resolvem a questão da imputação de consumos; a escolha é técnica e determina-se na visita ao local.

Prédios novos vs. prédios antigos

A legislação já obriga os edifícios novos a prever infraestrutura para carregamento elétrico, o que torna estas instalações bastante diretas. Nos prédios mais antigos — a maioria em Almada — é preciso desenhar o percurso e verificar a potência disponível, mas continua a ser perfeitamente exequível. O constrangimento real nestes casos raramente é a lei: é a potência, e resolve-se com gestão dinâmica de carga.

Se está a preparar esta conversa no seu prédio, podemos ajudar com a parte técnica: visita ao local, proposta escrita para apresentar à administração e, se houver mais vizinhos interessados, uma solução para o condomínio inteiro. Ligue 919 060 257 ou veja a página de instalação em condomínio.

Nota: este artigo descreve o enquadramento geral em Portugal e não substitui aconselhamento jurídico para o seu caso concreto.

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